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Oportunidades de economia financeira que vão além das medidas do Governo na pandemia
Como forma de dar um fôlego para as empresas, o Governo Federal adotou uma série de medidas que tem o objetivo de suspender ou postergar o pagamento de tributos durante esse período de pandemia:
- A Portaria nº 139/2020 estabelece que as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, assim como as contribuições do PIS e da COFINS, ficam postergadas pelo período de 3 meses;
- Em 03 de abril a IN RFB nº 1.932/2020 prorrogou a apresentação da DCTF e também da EFD Contribuições para o mês de julho;
- Também houve a redução a zero das alíquotas do IOF sobre as operações de crédito contratadas durante o período de 3 de abril a 3 de julho;
- Com a publicação da MP nº 932/2020, ocorreu a redução em 50% nas contribuições ao “Sistema S” e a MP nº 927/2020 trouxe dois benefícios de muita importância que foi a postergação do pagamento do FGTS por 3 meses e a extensão da validade de CNDs, expedidas conjuntamente pela RFB e PGFN, referente aos tributos federais, para até 180 dias da sua emissão;
- Em março o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou por 6 meses o prazo para pagamento dos tributos federais englobados no cálculos do imposto. Além disso, ocorreram também reduções temporárias das alíquotas de IPI e II para produtos de uso médico-hospitalar necessários ao combate à COVID-19.
Todos as medidas citadas foram feitas com o intuito de ajudar a preservação de caixa das empresas, mas entendemos que também há alguns outros aspectos que saem dessas ações determinadas. Existem possibilidades, dentro da legalidade, que fazem com que o seu negócio melhore o fluxo de caixa, seja por eficiência tributária ou por postergação de tributos e, aqui vamos abordar algumas destas possibilidades:
a) Juros sobre o Capital Próprio
A utilização dos Juros sobre o Capital Próprio (JSCP) é uma ferramenta que trará ganho tributário, mas que poucas empresas optantes pelo lucro real se utilizam.
A lógica é bastante simples: Quando há o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio, a empresa tem um custo tributário de 15% com o IR que será retido na fonte mas, por outro lado, diminuirá esse custo do lucro registrado.
Nesse procedimento, como o lucro da sociedade é reduzido, o IRPJ e a CSLL incidirão sobre uma base menor e, consequentemente, os valores dos impostos serão menores. Na prática, a empresa pagará o IR retido na fonte de 15% mas deixará de recolher o percentual de 34%, ou seja, permitirá uma economia tributária de 19%.
b) Modalidade de Regime de Caixa para apuração dos impostos
Para os negócios optantes pelo Lucro Presumido, pelo Simples Nacional e em algumas situações pelo Lucro Real, é possível recolher os tributos federais apenas sobre os valores recebidos, ou seja, só haveria incidência do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL sobre as NFs pagas pelos clientes.
No regime de competência, que é a modalidade mais frequente entre as empresas, os impostos tomam como base o faturamento do período, independente dos valores terem sido recebidos ou não.
Neste período financeiro crítico, em que a inadimplência só aumenta, as empresas que efetuam os cálculos dos impostos pelo regime de caixa se beneficiaram, uma vez que não precisaram pagar os tributos sobre os faturamentos que ocorreram e que não foram recebidos.
c) Recuperação de Créditos Tributários
Com a ampliação do conceito de insumos para crédito do PIS e da COFINS é possível contratar consultorias que irão atuar na modalidade de remuneração no êxito e, irão discutir juntamente com a empresa os entendimentos de insumos e fazer a recuperação administrativamente dos impostos que não foram aproveitados anteriormente.
É comum também observar em empresas, principalmente supermercados, a possibilidade de créditos oriundos de outros aspectos, como determinados produtos que são tributados como monofásicos ou com alíquota zero e estão sendo tributados normalmente.
Empresas com um grande número de funcionários podem se utilizar do entendimento da Receita Federal de que não há incidência do INSS sobre verbas indenizatórias e, efetuar o levantamento para recuperação da contribuição previdenciária dos últimos 5 anos.
No caso de prestadores de serviços, temos visto situações em que a compensação dos impostos retidos no faturamento tem sido menor do que o informado pelas fontes pagadoras, ou seja, há a possibilidade de créditos de PIS, COFINS, IRRF, CSLL, ISS e INSS.
Esses são alguns exemplos de possibilidades de economia financeira trazidas com estratégias tributárias, que vão além das medidas trazidas pelo Governo em combate à COVID-19. Se você vê a possibilidade de enquadramento da sua empresa em algum destes aspectos, não deixe de procurar uma consultoria para ajudá-los, pois dependendo dos números do seu negócio, os ganhos podem ser bem representativos.
Fique à vontade para entrar em contato conosco se precisar de auxílio com alguma dessas questões e, acompanhe o nosso blog para ficar por dentro de dicas e matérias que podem agregar valor na sua rotina.