Consultoria Tributária

Dicas de IRPF – Ganhos de capital com imóveis

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Declare as benfeitorias no imóvel
Qualquer benfeitoria realizada no seu imóvel (reformas, instalação de cozinha, armários embutidos, entre outras), bem como impostos e taxas referentes ao seu registro devem ser registradas na declaração. Elas justificam o aumento no valor do imóvel ao longo dos anos, servindo para diminuir o ganho de capital no momento da venda. Para isso, é importante guardar as notas fiscais e os comprovantes de todos os serviços, para o caso de fiscalizações futuras.

Compra e venda no prazo de 180 dias
Se o contribuinte vendeu seu imóvel e utilizou esse recurso na compra de outro, em um prazo de até 180 dias após a venda, ele está isento do pagamento de IR sobre o ganho de capital (diferença do valor da compra e o da venda), desde que este seja o seu único imóvel.

Como e quando pagar ganho de capital
Caso não compre novo imóvel, é preciso pagar o IR sobre o ganho de capital até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. O imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel corresponde a 15% do lucro.

Imóveis antigos têm isenção
Se o imóvel vendido tiver sido adquirido ou incorporado até 1988, o contribuinte pode aplicar um percentual de redução do IR sobre o ganho de capital. Esse percentual é fixo e progressivo. Começa com 5% para imóveis adquiridos ou incorporados em 1988 e aumenta 5 pontos percentuais a cada ano até chegar a 100% de redução (isenção) para imóveis adquiridos ou incorporados em 1969 e anos anteriores. O titular também tem isenção para o caso de venda do único imóvel que possua, por igual valor ou inferior a R$ 440.000,00, desde que não tenha vendido outro imóvel, nos últimos cinco anos.