Gestão de Terceiros

O Balanço Patrimonial na Homologação

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O Balanço Patrimonial, tem como conceito, a demonstração da posição contábil, financeira e econômica que a entidade se encontra no momento de sua emissão, a partir do levantamento das contas dos ativos e passivos. Ele representa o fechamento das contas conforme o exercício social, e fornece uma visão completa dos bens, direitos e deveres de uma empresa. Assim, é considerado, a demonstração financeira mais importante para quaisquer entidades.

Uma outra demonstração financeira é o Balancete, que não pode ser confundido com o Balanço Patrimonial. O Balancete se trata de um relatório, a critério opcional, que informa os débitos e créditos de uma empresa, mensalmente, sem haver a necessidade de equilibrá-los afim de zerar os valores, e por esse fato, é desconsiderado um documento relevante na Homologação de fornecedores.

Requisitos obrigatórios no Balanço

Para a comprovação da qualificação econômica da empresa, e identificação se há suporte para contratação, é exigido que o Balanço Patrimonial corresponda com os seguintes requisitos:

  • Assinado por um profissional habilitado, com o número de registro e categoria, para que a documentação tenha valor jurídico;
  • Dados financeiros (bem, direitos e obrigações) referentes ao fechamento do ano, de janeiro a dezembro;
  • Os valores totais de Ativo e Passivo equivalentes;
  • Apresentação do Balanço patrimonial dos dois últimos anos, para identificação do desempenho da empresa.

Quais empresas devem emitir o Balanço?

Todas as empresas, exceto Microempreendedor individual (MEI) e empresário rural, são obrigadas a ter contabilidade para fins fiscais, conforme ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11 e Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179, § 2º.

Muitas Microempresas e empresas de pequeno porte (EPP), inscritas no Simples Nacional, acreditam que estão desobrigadas da documentação, devido a Lei Nº 9.317/1996, contudo esta foi revogada, não havendo mais validade legal para falta de apresentação do documento.

Importância da apresentação da documentação

Em uma ligeira interpretação, abstendo de dados da Demonstração do resultado do exercício (DRE), para que uma empresa seja considerada boa para contratação em um processo de licitação e Homologação, é avaliado a relação dos Passivos exigíveis sobre os Ativos.

Entretanto, antes de definir a aprovação ou reprovação de uma contratação, é necessário entender todo o contexto que a empresa opera através da DRE e dos valores faturados anualmente, tornando a análise financeira mais consistente.

Ao realizar uma análise minuciosa com todas informações, é possível identificar a real situação da liquidez da empresa, isto é, a velocidade e facilidade de conversão de um ativo, para suprir dívidas de longo e curto prazo, também, é validado a quantidade de ativo disposto para honrar com as dívidas, medir o retorno dos acionistas conforme o capital investido na empresa e entre outros.

E para que não haja reprovação na Homologação devido a informações incompletas e incoerentes, a Gestão de Terceiros na Bernhoeft, fornece aos terceiros do tomador de serviços, um maior conhecimento referente suas obrigações legais, através da disponibilização de Artigos no Blog Bernhoeft, comunicados semanais e relatórios que pontuam as não conformidades nas documentações, possibilitando uma parceria entre contratante e contratada mais saudável, confiável e eficiente.