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Por que encarar com maior seriedade o combate aos acidentes do trabalho?

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Difícil encontrar grandes empresas que atualmente não sofram com o tema de Acidentes de Trabalho. No caso das que não sofrem, certamente há uma preocupação grande sobre o tema, que tem chamado cada vez mais a atenção das empresas devido a mudanças de E-social e aumento de riscos.

 

O que a previdência social define como acidente do trabalho

A previdência social define como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII, art. 11 da Lei 8.213/91., provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Olhando para a história, é possível encontrar vários casos em que esses acidentes ganharam dimensões catastróficas, afetando milhares de pessoas trabalhadores e cidadãos, alguns exemplos são a Catástrofe de Chernobyl (Ucrânia), Tragédia em Seveso (Itália), Explosão da plataforma P-36 (Brasil) e Devastação em Bhopal (Índia).

Revisando os detalhes desses acontecimentos é claramente constatada a importância da existência e cumprimento de políticas e normais de saúde e segurança efetivas que previnam a ocorrência de situações de risco e desastres.

 

Normas regulamentadoras no Brasil

No Brasil, é de incumbência do órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho estabelecer, normas sobre a promoção da saúde e segurança do trabalho.

Também é dever desse órgão coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

No país existem vários dispositivos e normas que contemplam práticas que visam fomentar a segurança no ambiente do trabalho.

Destacando-se, entretanto, as Normas Regulamentadoras (NR) que são disposições complementares ao capitulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

 

63,7% dos acidentes de trabalho em 2017 ocorreram em decorrência de situações relacionadas ao ambiente de trabalho

De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho – AEAT 63,7% dos acidentes de trabalho com registro de CAT em 2017 ocorreram em decorrência de situações relacionadas ao desempenho da atividade no ambiente de trabalho.

Já segundo o Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, entre 2012 de 2018 foram contabilizados 17.200 falecimentos em razão de algum incidente ou doença relacionados à atividade laboral no Brasil.

Isso significa dizer que a cada 3 horas e 40 minutos uma pessoa morre por acidente de trabalho.

O estudo ainda revelou que os tipos de lesão mais comuns foram corte e laceração, com 734 mil casos (21%), fraturas, com 610 mil casos (17,5%), contusão e esmagamento, com 547 mil (15,7%), distorção e tensão, com 321 mil (9,2%) e lesão imediata, com 285 mil (8,16%).

As áreas mais atingidas foram os dedos (833 mil incidentes), pés (273 mil), mãos (254 mil), joelho (180 mil), partes múltiplas (152 mil) e articulação do tornozelo (135 mil).

As áreas com maior incidência de acidentes de trabalho foram atendimento hospitalar (378 mil), comércio varejista, especialmente supermercados (142 mil), administração pública (119 mil), construção de edifícios (106 mil), transporte de cargas (100 mil) e correio (90 mil).

 

De acordo com a CLT

A empresa (empregador) é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo caracterizado como contravenção penal, punível com multa, a omissão no cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho.

Também compete a empresa o dever de prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Considerando que o tomador dos serviços terceirizados é corresponsável pela saúde e segurança dos trabalhadores é necessário que este adote medidas que previnam e combatam os riscos de incidências de acidentes, primeiramente por questões de responsabilidade social.

Mas também levando em conta os impactos negativos da ausência de uma política e programas nesse sentido, quais sejam: altíssimos passivos trabalhistas, comprometimento da imagem da empresa, paradas na operação, atrasos nas entregas, absenteísmo elevado, etc.

Pensando em combate a esses riscos, é essencial entender as principais causas que contribuem para a sua ocorrência.

Nesse sentido é correto afirmar que entre as principais causas de acidente e gravidade desses estão:

  1. Não cumprimento do procedimento padrão;
  2. Desconhecimento das medidas de segurança necessárias;
  3. Inaptidão física ou psicológica para a execução da atividade;
  4. Falta de capacidade técnica para execução da atividade;
  5. Não utilização dos equipamentos de proteção coletiva;
  6. Não utilização do equipamento de proteção individual.

 

Conscientização Interna

Um importante fator para adoção pelo empregador e contratante de serviços terceirizados é a conscientização interna e de todos que participam do processo, sobre a importância da implementação e realização dos processos relacionados a saúde e segurança do trabalho, mas a conscientização apenas não garante a efetividade do processo.

Então a automação de controles e medidas fiscalizatórias se apresentam como o melhor caminho para a efetividade das práticas de combate aos acidentes, isso é reforçado, se considerarmos que o “Não cumprimento do procedimento padrão” é uma das principais causas das ocorrências de acidentes.

Através da análise de mobilização de trabalhadores, a Gestão de Terceiros da Bernhoeft auxilia os seus clientes no controle dos aspectos relacionados a saúde e segurança dos trabalhadores, buscando avaliar a conformidade das empresas contratadas quanto a correta aplicação das leis e normas de segurança do trabalho, assim como a adoção de melhores práticas e programas para mitigar os riscos inerentes a prestação de serviços terceirizados na base da contratante ou em locais por ela indicado.

 

Fontes:

Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho – AEAT 63,7% dos acidentes de trabalho:

http://www.previdencia.gov.br/2018/09/acidentes-de-trabalho-apresentam-queda-de-62-em-2017/

Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, entre 2012 de 2018 foram contabilizados 17.200 falecimentos:

https://observatoriosst.mpt.mp.br/