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Capital Brasileiro no Exterior
As pessoas físicas, residentes no Brasil, que possuem bens no exterior devem elaborar e enviar ao Banco Central a declaração CBE – Capitais brasileiros no exterior.
Esses capitais devem ser declarados ao Banco Central, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento.
Confira abaixo os prazos para envio da declaração, referente ao ano calendário 2018:
Capital Brasileiro no Exterior totalizando US$ 100.000,00
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro/2018 – devem elaborar a declaração anualmente.
Tem-se como prazo 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril/2019.
Capital Brasileiro no Exterior totalizando US$ 100.000.000,00
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro/2018 – devem elaborar a declaração trimestralmente.
Tem-se como prazo:
- 1º Trim: 15 de fevereiro as 18h de 5 de abril/2019
- 2º Trim: 30/abril as 18h de 5 de junho/2019
- 3º Trim: 31 de julho as 18h de 5 de setembro/2019
- 4º Trim: 31 de outubro as 18h de 5 de dezembro/2019
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