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eSocial será exigido em fases
A implantação do eSocial ocorre neste mês de janeiro para as empresas com faturamento anual superior a 78 milhões. As empresas que participarão das próximas etapas, começam a se voltar para as preparações finais relacionadas ao atendimento dessa nova modalidade de declaração das informações sociais da folha de pagamento aos órgãos governamentais de fiscalização.
Disponibilizado para o público em primeiro módulo, no endereço www.esocial.gov.br desde 1° de outubro de 2015, incialmente o eSocial veio para viabilizar ao empregador realizar o recolhimentos dos encargos devidos sobre o trabalho desenvolvido pelo empregado doméstico.
Hoje a ferramenta já opera sem grandes transtornos e facilita a transmissão de informações e processamento das guias de recolhimento, e agora irá para o seu segundo e importante passo: a implantação no ambiente organizacional.
Implantação em fases do eSocial
O cronograma de implantação do eSocial obedecerá às seguintes etapas:
- Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
- Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Setembro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
- Etapa 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Principais desafios encontrados pelas organizações
Nessa fase final de preparação ainda são grandes os desafios com os quais as empresas se deparam para se enquadrarem a nova realidade. Várias palestras, workshops, treinamentos, entre outros eventos vêm sendo realizados para capacitar os profissionais da área de pessoal, mas muitos pontos que precisam ser alinhados estão no interior da organização: mudança na cultura dos profissionais, centralização de dados e informações, atendimento aos dispositivos legais e prazos, confiabilidade e idoneidade de dados, processos integrados, etc.
Qualificação cadastral dos trabalhadores
Nesse sentido, o portal do eSocial lançou uma enquete que ficou no ar entre o mês de outubro e novembro de 2017 e o resultado chamou a atenção, trazendo um alerta ao governo e as empresas.
Das 6200 participações, apenas 36% declararam que já fizeram a qualificação de seus trabalhadores. 64% declararam que não fizeram ou desconhecem o que é Qualificação Cadastral. A transmissão de eventos ao eSocial será possível apenas para trabalhadores que estão com dados regulares.
No portal do eSocial os empregadores contam com uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que em casos de identificação de inconsistências apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastro e envio das informações dos trabalhadores na plataforma do eSocial.
Para acessar a página sobre Qualificação Cadastral do eSocial clique aqui.
Na Gestão de Riscos com Terceiros, a Bernhoeft atua para avaliar a conformidade das empresas terceirizadas em relação as obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como a adesão das empresas as novas normas legais e as melhores práticas no atendimento das obrigações acessórias.