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Guia completo sobre 13º salário: tudo o que você precisa saber

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Ao se aproximar do final do ano, empregadores e empregados se preparam para o pagamento da Gratificação Natalina, conhecida como 13º salário. Esse valor adicional, garantido por lei, é aguardado para auxiliar no pagamento de dívidas, realização de projetos adiados ou até mesmo para despesas de Natal. Para as empresas, é um momento de cálculos precisos para garantir o pagamento correto a cada colaborador.

O 13º salário é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros e está estabelecido pela Lei 4.090/62. É uma gratificação anual para os empregados, tanto no setor público quanto no privado, sendo concedido a todos os trabalhadores regidos pela CLT, incluindo urbanos, rurais, domésticos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS.

Para determinar quem tem direito, é necessário observar as regras apresentadas pelo Governo Federal:

  • Trabalhadores celetistas;
  • Trabalhadores com período proporcional de trabalho, recebendo o valor correspondente ao tempo laborado;
  • Servidores públicos;
  • Trabalhadoras em licença-maternidade;
  • Aposentados e pensionistas do INSS.

 

Entretanto, algumas categorias não têm direito ao 13º salário, como trabalhadores com contrato de Pessoa Jurídica (PJ), demitidos por justa causa e estagiários.

 

Legislação e Direitos Trabalhistas

De acordo com a legislação brasileira, o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado no ano correspondente. Isso significa que, para cada mês de trabalho durante o ano, o empregado tem direito a 1/12 avos do valor do seu salário.

Além disso, o valor do 13º salário não se limita ao salário base do trabalhador, mas inclui outros elementos remuneratórios, como horas extras, comissões, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, entre outros benefícios financeiros que o empregado recebe mensalmente.

 

Prazos e Formas de Pagamento

O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser realizada até o dia 30 de novembro de cada ano, correspondendo a metade do salário total do trabalhador.

A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro e corresponde à segunda metade do valor do salário do empregado, também descontando o INSS, se for aplicável.

É importante destacar que, para os trabalhadores que têm carteira assinada por período inferior a 12 meses no ano, o cálculo do 13º salário é feito proporcionalmente aos meses trabalhados.

 

Como calcular o 13° salário?

Para o cálculo, devemos levar em conta a remuneração do colaborador devida proporcional aos meses trabalhados no período de janeiro a dezembro. Para isso, a fórmula é: valor da remuneração dividido em 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.

Consideramos um mês trabalhado, quando o funcionário labora 15 ou mais dias naquele mês especifico.

Exemplo:

Profissional admitido em fevereiro de 2023, com salário de R$ 2.000,00/mês.

Meses trabalhados: 02/2023 a 12/2023 = 11 meses

Salário R$ 2.000,00 / 12 = 166,66 x 11 (avos) = R$ 1.833,26

Aqueles profissionais cuja remuneração abrange não apenas o salário base, mas também componentes variáveis como gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, entre outros, necessitam calcular a média de sua remuneração. Nesse sentido, a base para o cálculo deve compreender o salário base somado às verbas salariais fixas (tais como insalubridade, periculosidade, triênios, etc.) e a média dos valores recebidos nos componentes variáveis (como comissões, horas extras, adicionais, etc.)

Guia completo sobre 13º salário

Adiantamento do Décimo Terceiro Salário: Aspectos Jurídicos e Impostos Envolvidos

O adiantamento do décimo terceiro salário pode ocorrer por diversas vias, amparado por legislações específicas e acordos coletivos, apresentando-se como:

  1. Pagamento com Férias:

Empresas frequentemente optam por adiantar a primeira parcela do décimo terceiro mediante o pagamento junto às férias do empregado, sobretudo se estas ocorrerem no primeiro semestre do ano. Tal prática é legalmente respaldada pelo artigo 1º da Lei 4.749/1965.

  1. Solicitação do Empregado:

Acordos coletivos ou políticas internas empresariais podem permitir que colaboradores solicitem o adiantamento do décimo terceiro por razões pessoais, observando os termos do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  1. Iniciativa da Empresa:

A organização tem o poder de adiantar o décimo terceiro para ajustar o fluxo de caixa ou por estratégias financeiras, desde que não descumpra prazos estabelecidos na legislação, conforme artigo 1º da Lei 4.749/1965 e artigo 611-A da CLT.

Adicionalmente, é viável negociar com o sindicato representante dos empregados para alterar prazos de pagamentos, requerendo inclusão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) conforme o artigo 611 da CLT.

É crucial ressaltar que a ausência de pagamento correto do décimo terceiro ou o descumprimento de prazos pode sujeitar a empresa a processos trabalhistas e multas, de acordo com o artigo 477 da CLT.

 

Quanto aos impostos incidentes no décimo terceiro:

Impostos Incidentes:

O 13º salário está sujeito à incidência do Imposto de Renda (IR), Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Momento de Incidência:

Na primeira parcela do décimo terceiro, não há incidência de INSS e IRPF, apenas o FGTS incide sobre o valor pago, devendo ser recolhido até o dia 07 do mês seguinte ao pagamento, conforme artigos 20 e 15 da Lei 8.036/1990.

Segunda Parcela:

A segunda parcela do décimo terceiro sofre incidência de INSS, IR e FGTS, conforme o artigo 276 do Decreto 3.048/1999 e a Lei 8.036/1990.

Descontos:

Os descontos dos impostos ocorrem na segunda parcela do décimo terceiro, que é paga entre dezembro e janeiro, de acordo com a tabela progressiva do IR vigente e as alíquotas previdenciárias, podendo ser consultadas no site da Receita Federal.

 

Riscos Trabalhistas e Penalidades

O não pagamento do 13º salário dentro dos prazos estabelecidos pela legislação brasileira pode acarretar em penalidades para os empregadores. A empresa pode ser multada e ter que arcar com juros e correções monetárias sobre o valor devido ao empregado.

Ademais, é essencial ressaltar que a ausência do pagamento do 13º salário ou o atraso recorrente podem ser considerados como motivos para rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, possibilitando a busca por direitos trabalhistas na justiça.

 

Considerações Finais

O 13º salário é um direito consolidado para os trabalhadores brasileiros, representando uma importante gratificação no final do ano e contribuindo para o aquecimento da economia durante o período festivo. Sua correta observância e pagamento são essenciais para o cumprimento das obrigações legais por parte dos empregadores, evitando riscos trabalhistas e prejuízos para ambas as partes envolvidas.

Em resumo, o 13º salário não é apenas uma bonificação, mas sim um direito fundamental que deve ser respeitado e cumprido de acordo com a legislação vigente.

 

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